Termos de uso Mova-se

Estes Termos e condições Gerais para Condutores (“Termo”) regulam a prestação de serviços realizada pela MOVA – SE TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE URBANO, empresa limitada com sede Avenida ADHEMAR DE BARROS, no 198, 1º andar, sala 5, Jardim Itapema, CEP 08900-000, inscrita no CNPJ/ sob o nº 42.993.3700001-17, na Cidade de GUARAREMA, Estado de São Paulo (“MOVA – SE”) em favor do Condutor, nos termos definidos adiante.

MOVA – SE e Condutor, quando em conjunto, denominados Partes e, cada uma por si, Parte. ATENÇÃO: TODA A RELAÇÃO ENTRE A MOVA – SE E O CONDUTOR SERÁ REGULADA POR ESTE TERMO E SUA ACEITAÇÃO PELO CONDUTOR É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIA PARA A UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA MOVA – SE. A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA MOVA – SE, PELO CONDUTOR IMPLICA NA IMEDIATA ACEITAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTIDOS NESTE TERMO. ATENÇÃO: ESTE TERMO É PÚBLICO E PODE SER LIVREMENTE CONSULTADO PELO CONDUTOR NO SITE WWW.MOVA-SEMOBILIDADE.COM.BR, DADA A PUBLICIDADE DO TERMO, NÃO SERÁ ADMITIDO O SEU DESCONHECIMENTO POR PARTE DO CONDUTOR.

Considerando que:

(i) A MOVA – SE é detentora de uma plataforma tecnológica (“Plataforma”) que possibilita ao usuário final, previamente cadastrado na Plataforma (“Passageiro”) realizar solicitações de veículos, em tempo real e mediante reserva, com condutor particular terceiro e independente por meio de seu site WWW.MOVA-SEMOBILIDADE.COM.BR (“Site”) ou ainda, através de aplicações de internet para aparelhos celulares (“Aplicativo”);

(ii) O Condutor é profissional devidamente habilitado, presta serviço profissional de transporte em caráter privado e independente (“Serviços de Motorista”) e possui interesse em se cadastrar na Plataforma da MOVA – SE visando se aproximar de Passageiros interessados em contratar os seus serviços;

(iii) O Condutor deseja CONTRATAR a MOVA – SE para agenciar os Serviços de Motorista prestados por ele a Passageiros previamente cadastrados na Plataforma;

(iv) As Partes concordam que a intermediação dos Serviços de Motorista se dará nos termos e condições estipuladas adiante. Cláusula Primeira – Do objeto 2 1.1. Constitui objeto do presente Termo a prestação de serviços pela MOVA – SE de agenciamento de Serviços de Motorista entre o Condutor e os Passageiros, mediante a utilização da Plataforma.

Cláusula Segunda – Obrigações e Responsabilidades da MOVA – SE 2.1.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete à MOVA – SE:

(i) Agenciar os Serviços de Motorista, prestado pelo Condutor a Passageiros, mediante disponibilização à estes da Plataforma;

(ii) Cadastrar o veículo do Condutor prestador dos Serviços de Motorista, atendidos os requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene e qualidade do mesmo;

(iii) Fixar a tarifa a ser cobrada do Passageiro, observado os procedimentos de cálculos dispostos em seu website (www.MOVA-SEMOBILIDADE.com) e;

(iv) Intermediar o pagamento entre o Passageiro e o Condutor, disponibilizando meios eletrônicos para pagamento, permitido o desconto da taxa de intermediação previamente pactuada. 2.2. A MOVA – SE não garante que a Plataforma estará disponível ininterruptamente e/ou estará sempre livre de erros, não podendo ser responsabilizada por quaisquer danos causados ao Condutor em virtude de qualquer interrupção no funcionamento da Plataforma. 2.3. A Plataforma poderá, ainda, estar indisponível por motivos técnicos ou falhas de serviços de internet ou no smartphone do Condutor ou por qualquer outro motivo de caso fortuito ou força maior, alheios ao controle da MOVA – SE. Nesta situação, que também se inclui a dependência de serviços de telecomunicações e softwares fornecidos por terceiros, a MOVA – SE não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Condutor ou aos Passageiros.

Cláusula Terceira – Obrigações e Responsabilidades do Condutor 3.1.

Sem prejuízo de outras obrigações previstas em lei, compete ao Condutor:

(i) Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercício de atividade profissional (EAR) válida e, ainda, outros documentos que poderão ser solicitados pelo poder público local;

(ii) Efetuar a contratação de todos os seguros inerentes à execução de sua atividade, como o seguro de responsabilidade de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com prêmio de, no mínimo R$ 50.0000,00 (cinquenta mil reais por passageiro), danos materiais ao veículo, danos a terceiros (RCF-V – Responsabilidade Civil Facultativo de veículos) e a contratação do seguro obrigatório – DPVAT válidos. O Condutor 3 autoriza a MOVA – SE, por sua conta e ordem, a efetuar a contratação dos seguros previstos neste item, na qualidade de mera estipulante, autorizando-a a realizar os descontos do prêmio de seguro;

(iii) Prestar os Serviços de Motorista utilizando-se de veículos que atendam os requisitos mínimos determinados pela legislação vigente;

(iv) Assumir todos os ônus, obrigações e despesas referentes ao exercício de sua atividade, incluindo, mas não se limitando a: impostos, despesas com gasolina, manutenção do veículo, dentre outras, pelo Condutor durante a prestação dos Serviços de Motorista a Passageiros,;

(v) Respeitar o Código Nacional de Transito Brasileiro, arcando com todas as multas a que der causa;

(vi) Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda de débitos, danos ou prejuízos a que der causa, direta ou indiretamente, à MOVA – SE, aos Passageiros, e/ou a quaisquer terceiros, podendo a MOVA – SE na qualidade de agência intermediadora, a seu único e exclusivo critério, deduzir ou reter os pagamentos que lhe são devidos para compensar os danos e prejuízos sofridos. Na hipótese de referidos danos e prejuízos ultrapassarem os créditos do Condutor, este se obriga a realizar o ressarcimento à MOVA – SE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas subsequentes mediante depósito em conta corrente a ser por esta indicada;

(vii) Obter todas as autorizações, alvarás ou cadastros necessários para o exercício de sua atividade;

(viii) Prestar os serviços aos Passageiros através da utilização de veículo com, no máximo, 5 (cinco) anos de fabricação, cuja contagem se inicia na data constante no DUT de veículo;

(ix) Dispor de aparelho celular compatível com a plena utilização do Aplicativo com planos de voz e dados contratados;

(x) Responsabilizar-se por todas e quaisquer reivindicações, obrigações, ações, demandas, honorários advocatícios, indenizações por prejuízo monetário, danos corporais/pessoais, materiais, danos à propriedade, danos morais, lucros cessantes e/ou danos emergente(s) causado(s) a MOVA – SE, aos Passageiros ou a quaisquer terceiros que comprovadamente der causa;

(xi) Utilizar na prestação dos Serviços de Motorista o veículo discriminado no “Termo de Utilização do Veículo”, conforme modelo I em anexo a este Termo, documento este que deverá ser encaminhado à MOVA – SE juntamente com o restante dos documentos necessários para o cadastro na Plataforma. Caso deseje realizar a substituição dele, deverá solicitar a alteração por e-mail à MOVA – SE (contato@mova-semobilidade.com.br), anexando o CRLV e a cópia da apólice de seguros mencionado no item ii acima. Uma vez aprovada a alteração pela MOVA – SE, o Condutor deverá encaminhar nova Declaração de Utilização de Veículo devidamente assinada para a MOVA – SE; 4

(xii) Nas hipóteses que preferir utilizar veículo que não seja de sua propriedade, deverá entregar à MOVA – SE o Modelo II – “Autorização para Utilização de Veículo de Terceiros”, devidamente assinada pelo proprietário do veículo, com firma reconhecida em cartório, que deverá ser encaminhado à MOVA – SE juntamente com a documentação solicitada. 3.2. Caso a MOVA – SE seja condenada judicial ou extrajudicialmente a indenizar um ou mais Passageiros mediante o pagamento de qualquer valor ou realização de qualquer obrigação em decorrência de violação de qualquer das obrigações do Condutor contidas nesta Cláusula, o Condutor indenizará a MOVA – SE em perdas e danos a serem apurados exclusivamente pela MOVA – SE.

Cláusula Quarta – Prazo de Vigência 4.1.

Este Termo entra em vigor nesta data e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:

(i) Infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Termo, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, não o seja em até 5 (cinco) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada. Na ocorrência desta hipótese, a Parte infratora ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos que comprovadamente tiver ocasionado à Parte prejudicada;

(ii) Extinção ou decretação de falência da Parte contrária ou recuperação judicial;

(iii) A qualquer momento, sem qualquer ônus para as Partes, desde que uma Parte notifique à outra Parte com 5 (cinco) dias de antecedência;

(iv) Nos termos da Cláusula 5.1.2 abaixo.

Cláusula Quinta – Das avaliações pelos Passageiros 5.1

O Condutor poderá ser avaliado pelos Passageiros após a prestação dos Serviços de Motorista relativamente à qualidade dos serviços prestados, após cada uma das corridas realizadas. 5.1.1. Referida avaliação será facultada aos Passageiros após o término da corrida solicitada e será realizada de acordo com critérios subjetivos dos mesmos, classificando a qualidade do serviço prestado em escala de 1 (um) a 5 (cinco), sendo 1 (um) a pior qualidade e 5 (cinco) a melhor qualidade, podendo, ainda, segmentar por parâmetros pré-estabelecidos pela MOVA – SE relativamente a quesitos de conduta, técnica, cordialidade entre outros, além de um campo para livre preenchimento. 5 5.1.2. A MOVA – SE, a seu exclusivo critério, visando a melhora constante da qualidade dos serviços agenciados, poderá, com base nas avaliações dos Passageiros, excluir o Condutor de sua base de cadastro, rescindindo o presente Termo.

Cláusula Sexta – Do faturamento e da remuneração 6.1.

A título de remuneração pelos serviços de agenciamento, o Condutor pagará a MOVA – SE a comissão de valor fixo por corrida, independente do valor final da ordem de serviço. 6.1.1. Por razões promocionais ou mercadológicas a MOVA – SE poderá diminuir o valor da comissão descrita no item 6.1. por certos períodos a seu exclusivo critério. 6.1.2. Para fins de pagamento dos valores acima estabelecidos, a MOVA – SE irá apurar os valores das corridas realizadas pelo Condutor e efetivamente pagas pelos Passageiros, descontar o valor de sua comissão e os valores devidos ao Poder Público, quando assim determinado por legislação municipal que regulamente a atividade, e repassar em até 5 (cinco) dias úteis o valor remanescente ao Condutor em contracorrente de sua titularidade, a ser indicada em documento apartado, conforme modelo III anexo ao presente Termo, valendo o comprovante de depósito como prova de quitação entre as partes. 6.1.3. Em caso de falha no sistema da MOVA – SE responsável por tal apuração e que prejudique o prazo para repasse ao Condutor previsto na cláusula acima, a MOVA – SE poderá fazê-lo em até 7 (sete) dias úteis sem que o valor seja acrescido de qualquer ônus ou penalidade. 6.2. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Termo, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei tributária. 6.2.1. A MOVA – SE poderá reter e/ou compensar quaisquer tributos ou outros encargos que, conforme definido pela legislação vigente, sejam de sua inteira responsabilidade e, por qualquer motivo a MOVA – SE seja demandada de forma solidária ou subsidiária a recolher. A retenção será feita pelo período necessário até que ocorra o integral ressarcimento dos valores desembolsados pela MOVA – SE.

Cláusula Sétima – Da coleta e utilização de dados 7.1.

Respeitando-se a privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais dos Passageiros e Condutores, a MOVA – SE, quando assim determinado por 6 legislação municipal regulatória existente, irá realizar a coleta de informações para cadastro e, poderá compartilhar com o Poder Público as informações referentes aos dados dos serviços executados, do condutor ou, ainda, os dados do veículo. 7.2. A MOVA – SE se reserva ainda no direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para identificar o Condutor, bem como de solicitar ou buscar de forma independente, a qualquer momento, dados adicionais e documentos que considere necessários, a seu exclusivo critério, com a finalidade de verificar os dados cadastrais informados. 7.3. Após receber a documentação de cadastro, a MOVA – SE efetuará uma análise e poderá, a seu exclusivo critério, aceitar ou recusar a solicitação de cadastro do Condutor. 7.4. O Condutor declara que todas as informações fornecidas à MOVA – SE são exatas e verdadeiras e entende que é o único responsável civil e criminalmente por qualquer erro, insuficiência e/ou falsidade destas. A MOVA – SE não se responsabilizará por quaisquer danos à terceiros decorrentes das informações fornecidas pelo Condutor, sendo possível a recuperação de quaisquer prejuízos sofridos em caso de violação da Cláusula 7.1. 7.5. Conforme previsto na legislação vigente, o Condutor autoriza a MOVA – SE a armazenar e disponibilizar os dados descritos na Cláusula 7.1. em caráter sigiloso, mesmo após o encerramento da relação contratual, pelo prazo previsto em lei.

Cláusula Oitava – Uso de propriedade intelectual 8.1.

O Condutor está ciente de que todos os direitos inerentes à Plataforma incluindo, mas não se limitando a marcas, logotipos, nomes comerciais, dados, textos, imagens, gráficos, desenhos, sons, códigos, apresentações, áudio e vídeo são de titularidade da MOVA – SE ou de terceiro e a ela licenciada sua reprodução, modificação, distribuição, venda ou utilização para quaisquer fins caracteriza infração aos direitos autorais, de marca e/ou quaisquer outros direitos da MOVA – SE. 8.2. O conteúdo disponibilizado pela MOVA – SE através do Site ou do Aplicativo caracteriza somente autorização ao Condutor para uso não comercial, pessoal e intransferível, para visualizar, imprimir, descarregar e armazenar os conteúdos e os elementos contidos na Plataforma, não implicando em qualquer transferência de titularidade de direitos do Site ou do Aplicativo relacionados ao conteúdo, marca ou outorga de demais direitos. 8.3. Qualquer uso ou exploração que viole os termos da Cláusula 8.2 e/ou a legislação vigente no Brasil sobre Direitos Autorais confere à MOVA – SE direito de determinar a imediata remoção do conteúdo, sem prejuízo de obrigação 7 decorrente de responsabilidade por danos à MOVA – SE e a terceiros, além de sanções cíveis e penais conforme a lei.

Cláusula Nona – Confidencialidade 9.1

Pelo prazo do presente Termo e por 5 (cinco) anos contados do término de sua vigência, sob qualquer modalidade, cada uma das Partes compromete-se e obriga-se a não utilizar, exceto para os fins estabelecidos no presente instrumento e nos termos da legislação que regulamenta os serviços aqui ajustados, a manter sigilo e a não divulgar a nenhuma pessoa (exceto os seus sócios, administradores, empregados e colaboradores que necessitem de tais informações para dar cumprimento às obrigações assumidas) qualquer informação acerca da Parte contrária, suas operações, clientes, parceiros, segredos industriais ou comerciais, técnicas e estratégias comerciais, bancos de dados, software, know-how, ativos e passivos, a que venha a ter acesso em decorrência da formalização do presente Termo (as “Informações Confidenciais”). 9.2. A obrigação de confidencialidade estipulada nesta Cláusula Nona não será aplicável:

(i) em relação àquelas informações que já sejam de conhecimento público quando da assinatura do presente Termo;

(ii) em relação àquelas Informações Confidenciais que, embora confidenciais na data de assinatura deste Termo, venham a ser de conhecimento público, sem culpa de qualquer das Partes ou de terceiro a elas vinculado; e

(iii) quando houver obrigação legal de divulgação, em virtude de lei ou de decisão judicial, hipótese em que as Informações Confidenciais devem ser fornecidas exclusivamente para aquelas pessoas que, em virtude de tal obrigação legal ou decisão judicial, devam recebê-las, sendo que a outra Parte deve ser previamente informada acerca de tal obrigação.

Cláusula Décima – Do Perfil de Condutor 10.1.

Ao aceitar o cadastro realizado pelo Condutor, a MOVA – SE criará um perfil de acesso intransferível e exclusivo à Plataforma, no qual o Condutor poderá acessar os dados fornecidos, histórico de viagens, informações sobre pagamentos, aceitar corridas solicitadas pelos Passageiros e outros dados compartilhados e fornecidos pela MOVA – SE (“Perfil”). 8 10.2. O Condutor declara compreender que o exercício de suas atividades sob a intermediação da MOVA – SE ocorre através da utilização de seu Perfil, por isso o acesso e utilização do Perfil são pessoais e intransferíveis. 10.3. Em caso de acesso ao Perfil por terceiros, o Condutor se compromete a informar a MOVA – SE imediatamente, para que seja realizado bloqueio da senha e/ou do Perfil, e devida apuração do ocorrido.

Cláusula Décima Primeira – Da Ausência de Vínculo 11.1.

As Partes declaram, para todos os efeitos, que são entidades independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, representação, associação, formação de grupo econômico, joint venture, vínculo empregatício ou similar, comprometendo-se o Condutor a isentar a MOVA – SE de quaisquer responsabilidades relativas a eventuais pleitos de reconhecimento de vínculos ou a encargos trabalhistas do Condutor com a MOVA – SE, obrigando-se, ainda, a defender e indenizar a MOVA – SE em caso de qualquer ação que lhe seja interposta a tal título.

Cláusula Décima Segunda – Responsabilidades e Indenizações 12.1.

Na hipótese de qualquer uma das Partes ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Termo ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no polo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Cumpridas todas essas condições precedentes, a Parte responsável deverá ressarcir a outra Parte de todos os custos despendidos para a finalização da ação, seja através de acordo, seja adimplindo o que for determinado em sentença, incluindo, mas não se limitando a custas processuais e honorários advocatícios.

Cláusula Décima Terceira – Disposições Gerais 13.1.

Os direitos e obrigações previstos neste Termo não poderão ser cedidos por qualquer das Partes a terceiros, sem a prévia e expressa aprovação da Parte contrária. 13.2. As Partes declaram e garantem que obtiveram e manterão em dia toda e qualquer licença, aprovação, autorização, alvará, certidão ou qualquer outro documento necessário para a consecução do objeto do presente Termo, perante as autoridades governamentais competentes ou perante qualquer terceiro. 9 13.3. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das Partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo. 13.4. Na hipótese de qualquer Cláusula, termo ou disposição deste Termo vir a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras Cláusulas, termos ou disposições contidas neste instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do termo ou disposição nulos afete significativamente o equilíbrio deste Termo. 13.5. Os efeitos jurídicos do presente Termo retroagem à data de início da prestação dos serviços aqui avençados pelo Condutor.

Cláusula Décima Quarta – Do Foro 14.1.

O presente Termo será regido pelas Leis da República Federativa do Brasil, elegendo as Partes o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente Termo. Em caso de qualquer dúvida a respeito do conteúdo do presente Termo, por favor, contate a MOVA – SE nos endereços e telefones abaixo:

MOVA – SE TECNOLOGIA Serviços de Transporte de Passageiros.